É obrigatório ter adesivo refletivo no capacete?
O capacete é um item de proteção obrigatório, ele ajuda a salvar a vida e proteger o motociclista em caso de quedas. Mas existem algumas regras sobre como essa proteção deve ser. Descubra agora se é obrigatório ter adesivo refletivo no capacete.
Qual a importância do adesivo refletivo?
Antes de responder se é obrigatório ter adesivo refletivo no capacete, é importante entender o que é esse item e também para o que ele serve.
Esse adesivo ajuda com que os outros veículos possam ver com maior facilidade o motoqueiro, especialmente à noite.
O adesivo é confeccionado com materiais que vão refletir a luz que atinge a peça. Assim, quando um farol de carro iluminar o capacete, os refletivos vão fazer com que a luz seja refletida e assim o motorista consegue ver com mais facilidade o motoqueiro.
Um dos principais ensinamentos da direção defensiva para evitar acidentes é ver e ser visto. Com os refletivos, o motoqueiro vai conseguir ser visto com maior facilidade pelos outros motoristas e assim vai estar mais seguro.
O que diz a lei?
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que regulamenta o uso de capacetes, viseiras, óculos protetores e afins, é obrigatório ter adesivo refletivo no capacete sim.
Tudo isso para que os demais veículos consigam ver o motoqueiro e assim evitar possíveis acidentes de trânsito.
O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.
Resolução 940 do CONTRAN
Durante uma fiscalização pelas autoridades de trânsito, o adesivo refletivo vai ser um dos itens checados e inspecionados:
Art. 3º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
III – A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico
Resolução 940 do CONTRAN
Caso esse item não tenha no capacete, o motoqueiro será autuado e punido de acordo com as regras do Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 5º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB
Resolução 940 do CONTRAN
Mas não basta apenas ter algum adesivo. O refletivo precisa seguir algumas regras, segundo a resolução em questão.
Regras sobre o uso do adesivo refletivo
O CONTRAN estabeleceu algumas diretrizes e regras para que o adesivo refletivo seja colado no capacete. A primeira diz respeito ao tamanho dele.
Não pode ser apenas uma linha ou algo assim. Ele precisa ter uma superfície de pelo menos 18 cm². Eles precisam ser fixados nas laterais esquerda e direita, na frente e atrás, ou seja, nos 4 cantos do capacete.
Entre um adesivo refletivo e outro, tem que ser possível traçar um círculo de 4 cm de diâmetro.
Não há nenhuma regra sobre a cor que esse adesivo deve ser, a única observação que a resolução faz é que o adesivo deve refletir a cor branca.
Outras regras sobre o capacete
A Resolução 940 traz uma série de normas sobre como deve ser o uso do capacete. Além de ser obrigatório ter adesivo refletivo no capacete, o item de proteção precisa ser aprovado pelo Inmetro.
Para que o capacete seja aprovado e tenha o selo do Inmetro, a peça passa por rigorosos testes para garantir que ela tem qualidade e visa proteger o motoqueiro.
Na hora de uma fiscalização das autoridades de trânsito, eles vão checar se o capacete tem o selo do Inmetro e caso não tenha, o motociclista será autuado.
Também é obrigatório que o motoqueiro utilize a viseira para proteger a vista e garantir maior segurança. Caso o capacete seja do modelo sem viseira, o motociclista vai precisar utilizar óculos de proteção.
Agora que você já sabe que é obrigatório ter adesivo refletivo no capacete e mais algumas regras sobre o capacete, veja os modelos que a Tutto Moto tem!