Infrações de trânsito mais comuns em motos
As motocicletas são uma ótima opção para se deslocar nos grandes centros. E na correria do dia a dia, é frequente que os motoqueiros cometam algumas atitudes que são erradas no trânsito. Conheça as infrações de trânsito mais comuns em motos.
Estacionar em local proibido
Às vezes é difícil achar um local para estacionar nas grandes cidades. E muitas vezes, os motoqueiros podem parar as motos em locais que a fiscalização não permite. E isso se configura como uma infração de trânsito.
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Artigo 181 do CTB
O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro traz 20 incisos para regulamentar o estacionamento de veículos. Dê uma olhada e veja todas as situações que são proibidas.
Desrespeitar o sinal vermelho e a placa de pare
Essas infrações são muito comuns, inclusive para carros. Com a pressa para chegar ao destino, algumas vezes o motorista pode cruzar o sinal vermelho.
Além de colocar em risco os pedestres e os outros motoristas, o próprio condutor está se colocando em risco, pois há muitas chances de ocorrer uma batida.
E essa é uma infração gravíssima, que vai resultar em multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na CNH.
Não respeitar a placa de parada obrigatória também é uma infração, pois essa sinalização existe para que os motoristas parem e olhem para ver se é seguro entrar na via.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
Artigo 208 do CTB
Trafegar em velocidade superior ao permitido
Não é difícil encontrar motoqueiros andando em uma velocidade superior ao limite da pista. E isso é perigoso por uma série de fatores, um deles é que o motociclista vai ter um tempo menor para evitar um acidente.
Essa infração pode ser de vários graus, incluindo gravíssima. Caso o motoqueiro esteja em uma velocidade 50% acima do limite da via, ele vai perder o direito de dirigir. Portanto não corra, ande sempre dentro do limite.
Pilotar sem capacete ou com a viseira irregular
O capacete é um item de proteção obrigatório, a não utilização desse produto, ou usando de forma irregular, acarreta em multa gravíssima e na suspensão do direito de pilotar.
Para não ter problemas com a fiscalização, e nem pôr em risco a própria vida, é importante utilizar um capacete certificado pelo Inmetro, com adesivos refletivos, preso abaixo do queixo e com a viseira abaixada.
A viseira é um outro item que deve ser observado com atenção. Rodar com a viseira totalmente levantada, ou sem ela, também é uma infração de trânsito.
A cor da viseira também exige cuidado, uma vez que os modelos escuros não podem ser utilizados à noite.
Ultrapassar pela contramão
Em pistas de duas mãos, a ultrapassagem é mais arriscada, pois o motorista vai precisar invadir a pista de sentido contrário, por alguns instantes.
Apesar de ser uma infração, fazer uma ultrapassagem pela contramão é permitido, quando a faixa amarela, que separa as pistas, estiver tracejada. Caso a linha esteja contínua, a ultrapassagem não é permitida.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Artigo 203 do CTB
Fazer manobras perigosas e exibicionismo
Exibicionismo é uma prática que infelizmente muitos motoqueiros ainda cometem. E de acordo com o CTB, essa é uma atitude que coloca em risco a vida dos motociclistas e pode causar sérios machucados.
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Artigo 175 do CTB
Pilotar moto em mau estado de conservação ou com a placa coberta
Outra atitude que resulta em multas e que infelizmente muitos ainda cometem, é pilotar uma moto que está com um estado de conservação ruim.
Isso é perigoso pois a motocicleta pode não oferecer segurança para o deslocamento, os freios podem falhar ou apresentar outros problemas.
Pilotar com a placa coberta também resultará em multas e não é raro ver motoqueiros que cobrem os números de identificação, seja para fugir da fiscalização ou para passarem em altas velocidades no radar.
Conduzir o veículo:
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração – grave;
Artigo 230 do CTB
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Transportar crianças menores de 7 anos
É comum que os pais levem os filhos na garupa da moto, mas os pequenos precisam atingir uma determinada idade para poderem andar na motocicleta.
Levar uma criança menor de 7 anos na garupa da moto vai resultar em multa e ainda vai acarretar na suspensão do direito de dirigir, do condutor.
V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Artigo 244 do CTB
Pilotar moto usando chinelo
É muito comum ver motoqueiros utilizando chinelos para andar de moto. Além de ser muito perigoso, pois as chances de um machucado são enormes, isso também se caracteriza como infração de trânsito.
Não há nenhum artigo no CTB que exija o uso de botas de motoqueiro para andar de moto, mas essa é a melhor opção, seja para ter uma pilotagem melhor e para ter mais proteção para os pés.
A única exigência que o CTB faz, a respeito dos calçados está no artigo 252:
Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Infração – média;
Penalidade – multa.
Artigo 252 do CTB
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