É obrigatório o selo do Inmetro no capacete?
Existem muitos itens de proteção que o motoqueiro precisa usar para se proteger e evitar sérias lesões em acidentes e quedas. Veja agora se é obrigatório o selo do Inmetro no capacete.
Antes de entender se é obrigatório o selo do Inmetro no capacete, vamos explicar o que é o Inmetro.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia é uma agência do Governo Federal que tem como missão analisar se o produto está de acordo com normas e se tem os requisitos para garantir a segurança do consumidor e também do meio ambiente.
Caso o produto esteja de acordo com todas as normas, ele recebe um selo do Inmetro atestando que ele é seguro e não oferece riscos.
O selo é dado ao produto após testes rigorosos que possam atestar a qualidade e segurança do objeto.
A importância do capacete
O motoqueiro está exposto a uma série de acidentes e quedas. Um tombo em alta velocidade pode resultar em muitos problemas e lesões.
Pode acontecer do motociclista bater a cabeça no asfalto, guias, carros e um choque nessa região pode causar sérias lesões, inclusive uma morte.
Outra razão para utilizar é em relação aos olhos. A viseira protege contra os detritos, sujeira e qualquer coisa que possa vir a bater nessa região tão sensível e também importante do corpo humano.
Afinal, é obrigatório o selo do Inmetro no capacete?
Segundo a Resolução 940, do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, o uso do capacete é obrigatório para circular nas vias públicas. Tanto o piloto, como o eventual passageiro, devem usar a proteção.
O parágrafo único do Artigo segundo, deixa claro que o capacete precisa ter o selo do Inmetro para poder ser utilizado:
O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Resolução 940 do Contran
O não cumprimento dessa medida pode resultar em multas e punições presentes no Código Brasileiro de Trânsito, segundo o Artigo quinto:
Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB
Resolução 940 do Contran
Outras recomendações de como usar o capacete
A mais importante de todas é usar o capacete em todas as ocasiões que o motoqueiro estiver na moto, seja como piloto ou passageiro.
O capacete é um item de uso obrigatório e a não utilização vai oferecer riscos à integridade física do motociclista, além de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.
A peça precisa estar fixada corretamente na cabeça da pessoa, com a fivela passada por baixo do queijo. Isso é para garantir que o item de proteção não vai se soltar e deixar o motoqueiro desprotegido na hora de um acidente.
A viseira precisa estar abaixada durante a circulação da moto. Assim a vista do motoqueiro está protegida. Em casos que o capacete não tenha viseiras, é obrigatório o uso de óculos de proteção.
Mas não são qualquer tipo de óculos, como os de Sol ou de grau. Precisa ser aqueles específicos para serem utilizados por motociclistas. Inclusive esses óculos de proteção permitem que sejam utilizados óculos com lentes corretivas por baixo.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, é proibido a utilização de viseira e óculos de proteção com película. E para rodar a noite, a viseira deve ser transparente, isso é para garantir maior visibilidade do motoqueiro.
A viseira pode ser levantada em momentos que o motoqueiro não estiver em movimento, como na hora em que o semáforo estiver fechado. Mas quando o sinal ficar verde, o motociclista deve abaixar a proteção para seguir viagem.
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